O Comitê Pop é composto pelos seguintes representantes:Ido Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a)o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá;
b)o Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social; e
c)o Diretor de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica;
IIum do Fórum dos Coordenadores de Feiras e Mostras de Ciências;
IIIum do Fórum Nacional de Olimpíadas Científicas;
IVtrês de notório conhecimento e de reconhecida atuação na área de popularização da ciência;
Vum do movimento estudantil brasileiro;
VIum do movimento sindical brasileiro;
VIIum dos serviços sociais autônomos; e
VIIIum dos seguintes órgãos e entidades:
a)Ministério da Cultura;
b)Ministério da Educação;
c)Ministério da Igualdade Racial;
d)Ministério dos Povos Indígenas;
e)Ministério da Saúde;
f)Academia Brasileira de Ciência;
g)Associação Brasileira de Centros e Museus de Ciência;
h)Associação Brasileira de Pesquisadores Negros;
i)Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa;
j)Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
k)Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação;
l)Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação;
m)Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras;
n)Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
o)Instituto Brasileiro de Museus - Ibram;
p)Rede Brasileira de Comunicadores e Jornalistas de Ciência;
q)Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; e
r)União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.
§ 1ºCada membro do Comitê Pop terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºEm suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Comitê Pop será substituído pelo Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 3ºOs membros do Comitê Pop de que trata o inciso IV do caput serão selecionados por meio de edital de chamamento público realizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicado no Diário Oficial da União, do qual constarão os critérios para a participação no Comitê.
§ 4ºNa hipótese prevista no § 3º, caso não sejam selecionados representantes, os membros de que trata o inciso IV do caput serão indicados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a partir de sugestões dos Coordenadores de projetos de feiras e mostras científicas, da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia e de olimpíadas científicas.
§ 5ºOs membros do Comitê Pop de que trata o inciso V do caput serão indicados pela Associação Nacional de Pós-graduandos.
§ 6ºOs membros do Comitê Pop de que trata o inciso VI do caput serão indicados pelo Fórum das Centrais Sindicais.
§ 7ºOs membros do Comitê Pop de que trata o inciso VII do caput serão indicados pelo Serviço Social da Indústria - Sesi.
§ 8ºOs membros do Comitê Pop de que trata o inciso VIII do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
§ 9ºOs membros do Comitê Pop serão designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 10ºO Presidente do Comitê Pop poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto.