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Decreto nº 10.497, de 28 de setembro de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações, comemorado no mês de outubro de cada ano.
Parágrafo únicoCaberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a coordenação das comemorações relativas ao Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações, que contará com a colaboração de órgãos e entidades públicos e privados atuantes na área de ciência, tecnologia ou inovação.
Art. 2.
O Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações terá, notadamente, como finalidades:
Imobilizar a população, em especial as crianças e os jovens, em torno de temas e atividades relacionados com ciência, tecnologia e inovações, com o intuito de valorizar a criatividade, o desenvolvimento científico e a inovação; e
IIapresentar a produção de conhecimento e de riqueza, relacionada com a melhoria da qualidade de vida da população, de modo a permitir o debate dos resultados, da relevância e dos impactos das pesquisas científico-tecnológicas, especialmente as realizadas no País, e de suas aplicações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Cesar Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2020

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