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Leis Ordinárias

Lei nº 10221, de 18 de abril de 2001

Lei 10221

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.
Art. 2.
O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do País.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Paulo Renato Souza

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2001

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