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Decreto nº 11.610, de 19 de julho de 2023

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)dois CCE 1.15;
b)dois CCE 1.13;
c)um CCE 1.10;
d)um CCE 2.10;
e)dois CCE 2.05;
f)dois CCE 3.10;
g)um CCE 3.05;
h)uma FCE 1.05;
i)uma FCE 2.15; e
j)duas FCE 2.07; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a)um CCE 2.14;
b)um CCE 2.13;
c)duas FCE 1.15;
d)duas FCE 1.13;
e)uma FCE 1.10;
f)três FCE 2.13;
g)três FCE 2.10;
h)uma FCE 2.05;
i)duas FCE 3.10; e
j)uma FCE 3.05.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.734, de 2023) Vigência
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.388, de 20 de janeiro de 2023:
Io art. 4º; e
IIo Anexo III.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Paulo Roberto Severo Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04210,08
CCE 1.133,8427,68
CCE 1.102,1212,12
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.051,0022,00
CCE 3.102,1224,24
CCE 3.051,0011,00
SUBTOTAL 11129,24
FCE 1.050,6010,60
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.070,8321,66
SUBTOTAL 245,29
TOTAL1534,53
b)DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.144,3114,31
CCE 2.133,8413,84
SUBTOTAL 128,15
FCE 1.153,0326,06
FCE 1.132,3024,60
FCE 1.101,2711,27
FCE 2.132,3036,90
FCE 2.101,2733,81
FCE 2.050,6010,60
FCE 3.101,2722,54
FCE 3.050,6010,60
SUBTOTAL 21526,38
TOTAL1734,53

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04210,08---2-10,08
CCE-144,31--14,3114,31
CCE-133,8413,84---1-3,84
CCE-102,1248,48---4-8,48
CCE-51,0033,00---3-3,00
FCE-153,03--13,0313,03
FCE-132,30--511,50511,50
FCE-101,27--67,6267,62
FCE-70,8321,66---2-1,66
FCE-50,60--10,6010,60
FCE-10,1210,12---1-0,12
TOTAL1327,181427,061-0,12

ANEXO III

“a) ...............................................................................................................

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27637,62637,62
CCE 1.155,041470,561260,48
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8430115,2028107,52
CCE 1.102,121123,321021,20
CCE 2.155,04210,08210,08
CCE 2.144,31--14,31
CCE 2.133,841038,401142,24
CCE 2.102,121633,921531,80
CCE 2.071,3934,1734,17
CCE 2.051,0044,0022,00
CCE 3.155,0415,0415,04
CCE 3.133,84415,36415,36
CCE 3.102,121429,681225,44
CCE 3.071,39912,51912,51
CCE 3.051,0077,0066,00
SUBTOTAL 2132411,17123390,08
FCE 1.153,0313,0339,09
FCE 1.132,3049,20613,80
FCE 1.101,2722,5433,81
FCE 1.050,6010,60--
FCE 2.153,0313,03--
FCE 2.132,3036,90613,80
FCE 2.101,27--33,81
FCE 2.070,8321,66--
FCE 2.050,60--10,60
FCE 3.132,3012,3012,30
FCE 3.101,27--22,54
FCE 3.070,8364,9864,98
FCE 3.050,6010,6021,20
SUBTOTAL 32234,843355,93
TOTAL155452,42157452,42

” (NR)

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