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Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023

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Art. 1.
O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.471, de 2025) Vigência

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.492, de 2023) (Vigência)

“Art. 9º .......................................................................................................

Iexecutar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 3.
O Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IVquatorze CCE 1.13;

.....................................................................................................................

XVIdez FCE 1.13;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.780, de 2023) Vigência
Art. 5.
O Anexo III ao Decreto nº 11.355, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 6.
O Anexo III ao Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 7.
Ficam revogados:
Io art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023;
IIos seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023:
a)a alínea “b” do inciso I do caput do art. 2º; e
b)o art. 4º; e
IIIos seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:
a)a alínea “i” do inciso III do caput do art. 2º; e
b)o art. 74.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

“a) ...............................................................................................................

......................................................................................................................

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL1SecretárioCCE 1.17

......................................................................................................................

DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL1DiretorCCE 1.15

......................................................................................................................

Coordenação27CoordenadorCCE 1.10
Divisão27ChefeCCE 1.07
Divisão9ChefeFCE 1.07
Serviço18ChefeFCE 1.05

............................................................................................................” (NR)

ANEXO II

“a) ................................................................................................................

.................................................................................................................

CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15

......................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18

......................................................................................................................

b).................................................................................................................
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA MPI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,41
SUBTOTAL 116,41
CCE 1.176,27318,81
CCE 1.155,041050,40
CCE 1.144,3128,62
CCE 1.133,841453,76
CCE 1.102,122144,52
CCE 1.091,6711,67
CCE 1.071,392331,97
CCE 2.155,0415,04
CCE 2.133,84415,36
CCE 2.102,12919,08
CCE 2.071,3911,39
CCE 3.133,8413,84
CCE 3.102,1224,24
SUBTOTAL 292258,70
FCE 1.153,0326,06
FCE 1.142,5912,59
FCE 1.132,301023,00
FCE 1.101,271113,97
FCE 1.070,83108,30
FCE 2.132,3012,30
FCE 2.101,2733,81
FCE 2.070,8343,32
FCE 3.101,2711,27
FCE 3.070,8321,66
SUBTOTAL 34566,28
TOTAL138331,39

” (NR)

ANEXO III

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS

CÓDIGOCCE-UNTÁRIODA SEGES/MGI PARA O MPI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,27318,81
CCE 1.155,041050,40
CCE 1.144,3128,62
CCE 1.133,841453,76
CCE 1.102,122144,52
CCE 1.091,6711,67
CCE 1.071,392331,97
CCE 2.155,0415,04
CCE 2.133,84415,36
CCE 2.102,12919,08
CCE 2.071,3911,39
CCE 3.133,8413,84
CCE 3.102,1224,24
SUBTOTAL 192258,70
FCE 1.153,0326,06
FCE 1.142,5912,59
FCE 1.132,301023,00
FCE 1.101,271113,97
FCE 1.070,83108,30
FCE 2.132,3012,30
FCE 2.101,2733,81
FCE 2.070,8343,32
FCE 3.101,2711,27
FCE 3.070,8321,66
SUBTOTAL 24566,28
TOTAL137324,98

” (NR)

ANEXO IV

“NOVA DENOMINAÇÃO E ALOCAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE 18 DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

......................................................................................................................

7Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República

......................................................................................................................

” (NR)

*

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