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Decreto nº 11.711, de 20 de setembro de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo únicoOs quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 11.145, de 21 de julho de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOSPOSTOS
CORONELTENENTE - CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO - TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico16985101--
Serviço de Intendência211212--
Quadro de Engenheiros Militares13810--
Serviço de Saúde
(Quadro de Médicos)
141114--
Serviço de Saúde
(Quadro de Dentistas)
146--
Serviço de Saúde
(Quadro de Farmacêuticos)
243--
Quadro Complementar de Oficiais122225--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---10582

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