Decretos
Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas para a execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito de exclusividade, à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rádio e Televisão Record S.A., no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e à Globo Comunicação e Participações S.A., no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em Brasília, Distrito Federal, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta nos Processos Administrativos nº 53115.000845/2022-98, nº 53115.040151/2021-11, nº 53115.025732/2022-03, nº 53115.025728/2022-37, nº 53115.025734/2022-94, nº 53115.025726/2022-48 e nº 53115.025727/2022-92 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.
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