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Decreto nº 28.854, de 13 de novembro de 1950

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão a Rádio Record S.A, com sede em São Paulo Estado de São Paulo para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Record S.A, com sede em São Paulo Estado de São Paulo e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XXI da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão a Rádio Record S.A, para estabelecer na referida cidade uma estação de radiotelevisão de acôrdo com as clausulas que com este baixam devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e obras Públicas.
Parágrafo únicoO contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro em 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim Melo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1950

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