Decretos
Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO
Equipe de apoio
Comissão de contratação
Gestores e fiscais de contratos
Requisitos para a designação
Princípio da segregação das funções
Vedações
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
Atuação da equipe de apoio
Funcionamento da comissão de contratação
Atividades de gestão e fiscalização de contratos
Gestor de contrato
Fiscal técnico
Fiscal administrativo
Fiscal setorial
Recebimento provisório e definitivo
Terceiros contratados
Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
Decisões sobre a execução dos contratos
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Vigência
Brasília, 27 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2022
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