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Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA FASE PREPARATÓRIA CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO CAPÍTULO IV – DA HABILITAÇÃO CAPÍTULO V – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS CAPÍTULO VI – DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS CAPÍTULO VII – DA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO CAPÍTULO IX – DA SANÇÃO CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Definições
Hipóteses de contratação
Forma de realização
CAPÍTULO II
DA FASE PREPARATÓRIA
Edital de credenciamento
Divulgação do edital
Critérios para ordem de contratação dos credenciados
CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO
Procedimentos de verificação
CAPÍTULO V
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
CAPÍTULO VII
DA CONTRATAÇÃO
Vigência dos contratos
Alteração dos contratos
CAPÍTULO VIII
DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO
Descredenciamento
CAPÍTULO IX
DA SANÇÃO
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Vigência
Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2024
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