B. A Rede Pró-Vida é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:Ido Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos quais:
a)um da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que a coordenará;
b)um da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública;
c)um da Secretaria de Operações Integradas;
d)um da Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas e Gestão de Ativos;
e)um da Polícia Federal;
f)um da Polícia Rodoviária Federal;
g)um do Departamento Penitenciário Nacional; e
IIdo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
IIIdas instituições estaduais ou distritais de segurança pública, quando manifestado o interesse em participar da Rede Pró-Vida, representadas por um profissional pertencente:
a)às Polícias Militares;
b)aos Corpos de Bombeiros Militares;
c)às Polícias Civis;
d)às Polícias Penais Estaduais e Distrital; e
e)aos Institutos Oficiais de Criminalística, de Medicina legal e de Identificação, quando couber.
§ 1ºCada membro da Rede Pró-Vida terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºA participação na Rede Pró-Vida será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3ºA Rede Pró-Vida se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 4ºOs membros da Rede Pró-Vida que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 5ºO quórum de aprovação da Rede Pró-Vida é de maioria simples.
§ 6ºNa hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Rede Pró-Vida terá o voto de qualidade.
§ 7ºO Coordenador da Rede Pró-Vida poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 8ºA Secretaria-Executiva da Rede Pró-Vida será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (NR)