Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 574, de 8 de maio de 1969
DL 574
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o aumento de matrículas em estabelecimentos de ensino superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969 e retificado em 26.5.1969