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Decretos Não Numerados

Decreto, de 13 de novembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial do Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 105, de 25 de abril de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000950-64, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de desenho industrial, com habilitação em programação visual, a ser oferecido pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991.

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