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Decreto nº 10.745, de 8 de julho de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

XIMinistro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XIIMinistro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 6º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º.............................................................................................................

.....................................................................................................................

VIum do Ministério da Saúde;
VIIum do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
VIIIum da Secretaria de Governo da Presidência da República.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2021

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