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Decreto nº 11.145, de 21 de julho de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2.
Os quantitativos de vagas de que trata o art. 1º constam do Anexo ao Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 10.684, de 22 de abril de 2021.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2022

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico16288100--
Serviço de Intendência221412--
Quadro de Engenheiros Militares1289--
Serviço de Saúde
(Quadro de Médicos)
191014--
Serviço de Saúde
(Quadro de Dentistas)
236--
Serviço de Saúde
(Quadro de Farmacêuticos)
334--
Quadro Complementar de Oficiais92129--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---9780

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