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Decreto nº 10.694, de 4 de maio de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, para modificar a composição do Fórum Nacional de Modernização do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .....................................................................................................

.........................................................................................................................

II..............................................................................................................

........................................................................................................................

f)Secretaria de Governo da Presidência da República;
g)Advocacia-Geral da União; e
h)Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

..........................................................................................................................

§ 2ºO membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea “h” do inciso II do caput.

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2021

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