Decretos
Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos dágua de domínio da União para a prática da aquicultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE CESSÃO DE USO
CAPÍTULO IV
DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 14 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2020
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