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Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ida Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)seis DAS 101.6;
b)um DAS 101.5;
c)três DAS 102.5;
d)sete DAS 102.4;
e)dezoito DAS 102.3;
f)um DAS 102.2;
g)um DAS 102.1;
h)nove DAS 103.5;
i)uma FCPE 102.3; e
j)uma FCPE 103.4;
IIda Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.4;
b)um DAS 102.6;
c)dois DAS 102.5;
d)um DAS 103.5; e
e)um DAS 103.4; e (Revogado pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
IIIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a)um DAS 101.6;
b)três DAS 101.5; e
c)dois DAS 102.4.
b)três DAS 101.5; (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
c)dois DAS 102.4; (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
d)duas FCPE 102.3; e (Incluído pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
e)uma FCPE 103.4. (Incluído pelo Decreto nº 10.400, de 2020)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica aos cargos e às funções de confiança da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, de que trata o inciso I do caput do art. 1º.
Art. 3.
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5.
O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................................................................................

I....................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

c)....................................................................................................................................

1. Gabinete da Secretaria-Executiva;

2. Diretoria de Gestão Interna;

3. Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e

4. Diretoria de Gestão da Informação;

...............................................................................................................................................

II..................................................................................................................................
a)...................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança;

..............................................................................................................................................

e)Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e

.....................................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º-A Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

Iassistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
IIgerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IIIcoordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IVdar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;
Vcoordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VIauxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos do Poder Executivo federal; e
VIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)

“Art. 5º-B À Diretoria de Gestão Interna compete:

Iplanejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;
IIidentificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIIregistrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil;
IVacompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República
Vanalisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
VIcoordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República nas atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil, e providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva;
VIIrealizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.” (NR)

“Art. 6º ........................................................................................................................

..............................................................................................................................................

XIVplanejar, orientar e coordenar as atividades de disseminação da cultura de conformidade, de prevenção de incidentes de fraude, de controles internos e de análise de integridade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
XVassessorar os demais órgãos da Casa Civil da Presidência da República:
a)na gestão do acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo órgão; e
b)nos assuntos relativos à Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
XVIcoordenar e articular as ações afetas à publicação de dados abertos; e
XVIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.” (NR)

“

Art. 12.
..................................................................................................................

...........................................................................................................................................

VIIIdisponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito;
IXanalisar o alinhamento das minutas de contratos de gestão submetidas à Casa Civil da Presidência da República com os programas e projetos governamentais; e
Xexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“

Art. 13.
....................................................................................................................

.............................................................................................................................................

Vgestão pública e segurança pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança.” (NR)

“

Art. 14.
....................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IIcoordenar e monitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;

.............................................................................................................................................

VIIarticular e monitorar ações entre órgãos do Poder Executivo federal que envolvam grandes eventos considerados prioritários pelo Governo federal;
VIIIassessorar o Ministro de Estado na gestão de crises e emergências coordenadas no âmbito da Presidência da República; e
IXexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“

Art. 15-
A. ..................................................................................................................

.............................................................................................................................................

Vacompanhar e avaliar a receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, observadas as competências de outros órgãos;

.............................................................................................................................................

Xpromover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações do Governo federal;
XIpropor ao Ministro de Estado e ao Comitê Interministerial de Governança a adoção de padrões de conformidade de governança em alinhamento com as melhores práticas internacionais; e
XIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“

Art. 15-
J. À Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado compete:
Icoordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, na forma prevista no art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019; e
IIexercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.” (NR)
Art. 6.
O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 7.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019:
a)as alíneas “e” e “f” do inciso I e o inciso II do caput do art. 1º;
b)os itens 1 a 6 da alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º;
c)o inciso VII do caput do art. 4º;
d)o inciso VII do caput do art. 8º;
e)os incisos V e VI do caput do art. 14; e
f)os art. 15-C a art. 15-I; e
IIo art. 6º e o Anexo II ao Decreto nº 10.205, de 22 de janeiro de 2020.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2020.

Brasília, 25 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2020.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a)DA SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEPPI/CC-PR PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27637,62
DAS 101.55,0415,04
DAS 102.55,04315,12
DAS 102.43,84726,88
DAS 102.32,101837,80
DAS 102.21,2711,27
DAS 102.11,0011,00
DAS 103.55,04945,36
SUBTOTAL 146170,09
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 103.42,3012,30
SUBTOTAL 223,56
TOTAL48173,65
b)(Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA CC-PR PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
DAS 102.66,2716,27
DAS 102.55,04210,08
DAS 103.55,0415,04
TOTAL525,23
c)(Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020)
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A CC-PR
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,04315,12
DAS 102.43,8427,68
SUBTOTAL 1629,07
FCPE 102.31,2622,52
FCPE 103.42,3012,30
SUBTOTAL 234,82
TOTAL933,89

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FCPE
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-ChefeDAS 101.6
6Assessor EspecialDAS 102.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de GabineteDAS 101.6
6Assessor EspecialDAS 102.5
3AssessorDAS 102.4
7Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
4AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Cerimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
4Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA1Chefe de GabineteDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
5AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Articulação Interna e de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E CONFORMIDADE1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Modernização e Inovação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Governança1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Conformidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão do Acesso à Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Soluções Tecnológicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Assessor-ChefeDAS 101.6
3Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto ExecutivoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
9AssessorDAS 102.4
6Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assessor TécnicoFCPE 102.3
3AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE FINANÇAS PÚBLICAS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA E SEGURANÇA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto ExecutivoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
5Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
7Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
2Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
3Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE RELACIONAMENTO EXTERNO1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO1Secretário-ExecutivoDAS 101.6
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020)1Secretário-ExecutivoDAS 101.6
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41638,46532,05
SUBTOTAL 1638,46532,05
DAS 101.66,271487,78956,43
DAS 101.55,041260,481470,56
DAS 101.43,841142,241038,40
DAS 101.32,1036,3036,30
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 102.66,27743,89637,62
DAS 102.55,0427136,0822110,88
DAS 102.43,8430115,202596,00
DAS 102.32,1064134,404696,60
DAS 102.21,272126,672025,40
DAS 102.11,001818,001717,00
DAS 103.55,041050,40--
DAS 103.43,84519,20415,36
SUBTOTAL 2223741,91177571,82
FCPE 101.42,3024,6024,60
FCPE 101.31,2611,2611,26
FCPE 102.31,2667,5656,30
FCPE 102.20,7621,5221,52
FCPE 102.10,6010,6010,60
FCPE 103.42,301023,00920,70
SUBTOTAL 32238,542034,98
TOTAL251818,91202638,85
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41638,46532,05
SUBTOTAL 1638,46532,05
DAS 101.66,271487,78956,43
DAS 101.55,041260,481470,56
DAS 101.43,841142,241038,40
DAS 101.32,1036,3036,30
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 102.66,27743,89637,62
DAS 102.55,0427136,0822110,88
DAS 102.43,8430115,202596,00
DAS 102.32,1064134,404696,60
DAS 102.21,272126,672025,40
DAS 102.11,001818,001717,00
DAS 103.55,041050,40--
DAS 103.43,84519,20519,20
SUBTOTAL 2223741,91178575,66
FCPE 101.42,3024,6024,60
FCPE 101.31,2611,2611,26
FCPE 102.31,2667,5678,82
FCPE 102.20,7621,5221,52
FCPE 102.10,6010,6010,60
FCPE 103.42,301023,001023,00
SUBTOTAL 32238,542339,80
TOTAL251818,91206647,51

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