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Decreto nº 10.400, de 16 de junho de 2020

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Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, que dispõem sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 15-
A. .........................................................................................................

............................................................................................................................

IXpropor e submeter à apreciação do Ministro de Estado políticas públicas prioritárias de caráter transversal que demandem monitoramento específico do centro de governo e aportar os devidos subsídios no acompanhamento dessas políticas, em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e com a Subchefia de Articulação e Monitoramento;

...........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................................................................

....................................................................................................................

III..............................................................................................................

....................................................................................................................

b)três DAS 101.5;
c)dois DAS 102.4;
d)duas FCPE 102.3; e
e)uma FCPE 103.4.” (NR)
Art. 3.
Os Anexos I e II ao Decreto nº 10.372, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io inciso VIII do caput do art. 15-A do Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019; e
IIa alínea “e” do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.372, de 2020.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2020.

ANEXO I

“..................................................................................................................................

b)...............................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA CC-PR PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
DAS 102.66,2716,27
DAS 102.55,04210,08
DAS 103.55,0415,04
TOTAL525,23
c).......................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A CC-PR
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,04315,12
DAS 102.43,8427,68
SUBTOTAL 1629,07
FCPE 102.31,2622,52
FCPE 103.42,3012,30
SUBTOTAL 234,82
TOTAL933,89

”(NR)

ANEXO II

“.......................................................................................................................................................

a).....................................................................................................................................................
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE

................................................................................. ................ ..

SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO1Secretário-ExecutivoDAS 101.6
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
b)........................................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41638,46532,05
SUBTOTAL 1638,46532,05
DAS 101.66,271487,78956,43
DAS 101.55,041260,481470,56
DAS 101.43,841142,241038,40
DAS 101.32,1036,3036,30
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 102.66,27743,89637,62
DAS 102.55,0427136,0822110,88
DAS 102.43,8430115,202596,00
DAS 102.32,1064134,404696,60
DAS 102.21,272126,672025,40
DAS 102.11,001818,001717,00
DAS 103.55,041050,40--
DAS 103.43,84519,20519,20
SUBTOTAL 2223741,91178575,66
FCPE 101.42,3024,6024,60
FCPE 101.31,2611,2611,26
FCPE 102.31,2667,5678,82
FCPE 102.20,7621,5221,52
FCPE 102.10,6010,6010,60
FCPE 103.42,301023,001023,00
SUBTOTAL 32238,542339,80
TOTAL251818,91206647,51

” (NR)

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