Decretos
Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020,
DECRETA:
Disposições gerais
Competências
Acesso do trabalhador ao auxílio emergencial
Processamento do requerimento
Critérios de elegibilidade
Preferência de pagamento
Pagamento do auxílio emergencial
I ‐ em 2 de abril de 2020, como referência para o processamento da primeira folha de pagamento do auxílio emergencial devida às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; e (Incluído pelo Decreto nº 10.398, de 2020)
Contestação da inelegibilidade ao recebimento do auxílio emergencial (Incluído pelo Decreto nº 10.398, de 2020)
Disposições finais
Brasília, 7 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2020 - Edição extra
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