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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3997, de 22 de julho de 2022

Lei nº 3997/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.

Proíbe as instituições bancarias de usarem o auxílio emergencial federal instituído em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), descontar dívidas dos beneficiários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As instituições bancárias, situadas no Estado do Tocantins, ficam proibidas de usar o valor do auxílio emergencial depositado em conta corrente ou conta social, regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.316 de 7 de abril de 2020, para descontar dívidas oriundas da utilização da conta bancária dos beneficiários.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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