Decretos
Decreto nº 10.267, de 5 de março de 2020
Autoridades autorizadas
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Prioridade de atendimento
Compartilhamento de aeronaves
Caracterização da necessidade
Comprovação da necessidade
Uso de vagas ociosas
Revogações
Vigência
Brasília, 5 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Fernando Azevedo e Silva
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020.
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