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Decreto nº 8.432, de 9 de abril de 2015

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a” da Constituição,

Art. 1.
Fica suspensa a utilização de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamento para o local de domicílio, na forma do inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002 , para as autoridades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 1º desse Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2015

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