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Decreto nº 7.961, de 14 de março de 2013

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013

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