Decretos
Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro de 2020
Compartilhamento de dados e de informações protegidos por sigilo fiscal
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a requisição de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, caput, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
II do § 1º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, quando existir interesse da administração pública e comprovada a instauração regular de processo administrativo no órgão com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação por prática de eventual infração administrativa; e
Compartilhamento de informações protegidas pelas demais hipóteses de sigilo
Transparência ativa dos gastos efetuados por órgãos e por entidades da administração pública federal
Disposições finais
Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020 - Edição extra
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