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Decreto nº 8.755, de 10 de maio de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ......................................................................

.........................................................................................

§ 1ºNos casos dos incisos I, II e III do caput , a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do § 8º :
Iao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente;
IIaos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e
IIIno âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos:
a)do Departamento de Polícia Federal; e
b)do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

...............................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eugênio José Guilherme de Aragão

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016

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