Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.076, de 18 de outubro de 2019

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ido Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.5; e
b)uma FCPE 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa:
a)um DAS 102.2;
b)uma FCPE 101.3;
c)uma FCPE 102.4; e
d)uma FCPE 102.2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-5 e um DAS-1 em um DAS-4 e um DAS-3.
Art. 3.
Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016, um DAS-4 e um DAS-3 por uma FCPE-4 e uma FCPE-3.
Parágrafo únicoFicam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.
Art. 6.
O Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 7.
O Ministro de Estado da Defesa publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 30 de outubro de 2019.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019 - Edição extra-B

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a)DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MD PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04
SUBTOTAL 115,04
FCPE 102.10,6010,60
SUBTOTAL 210,60
TOTAL25,64
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O MD
QTD.VALOR TOTAL
DAS 102.21,2711,27
SUBTOTAL 111,27
FCPE 101.31,2611,26
FCPE 102.42,3012,30
FCPE 102.20,7610,76
SUBTOTAL 234,32
TOTAL45,59

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA (c)
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,0415,04---1-5,04
DAS-43,84--13,8413,84
DAS-32,10--12,1012,10
DAS-11,0011,00---1- 1,00
TOTAL26,0425,940- 0,10

ANEXO III

SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.31,2611,26
FCPE 102.42,3012,30
TOTAL23,56
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8413,84
DAS-32,1012,10
TOTAL25,94

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018)

“a) ..................................................................................................................................

......................................................................................................................................

SECRETARIA-GERAL1SecretárioNE
1Assessor EspecialDAS 102.5
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
4Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Especialista/SecretárioGR-II
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE1DiretorDAS 101.5

...............................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1DiretorDAS 101.5
3GerenteDAS 101.4
1GerenteFCPE 101.4
Coordenação6CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
2AssistenteFCPE 102.2
8Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
1SupervisorNível V
5SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
1AuxiliarGR-I
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA1DiretorDAS 101.5

.....................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
1GerenteDAS 101.4
2GerenteGrupo 0002 (B)
3CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1CoordenadorFCPE 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTOS E ECONOMIA DE DEFESA1DiretorGrupo 0001 (A)

......................................................................................................................................

SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO1SecretárioDAS 101.6
1GerenteDAS 101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
5EspecialistaNível II
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III
1Especialista/SecretárioGR-II
DEPARTAMENTO DE PESSOAL1DiretorDAS 101.5

.....................................................................................................................................

ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
6Assistente TécnicoDAS 102.1
6FG-1
7FG-2
10FG-3

NÚCLEO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA EM BRASÍLIA

2CoordenadorDAS 101.3

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41212,82212,82
SUBTOTAL 1212,82212,82
DAS 101.66,27425,08425,08
DAS 101.55,041890,721785,68
DAS 101.43,8447180,4847180,48
DAS 101.32,1064134,4064134,40
DAS 101.21,271417,781417,78
DAS 101.11,001919,001919,00
DAS 102.55,04525,20525,20
DAS 102.43,841453,761453,76
DAS 102.32,104186,104186,10
DAS 102.21,276582,556683,82
DAS 102.11,008888,008888,00
SUBTOTAL 2379803,07379799,30
FCPE 101.42,301329,901329,90
FCPE 101.31,261417,641518,90
FCPE 102.42,30--12,30
FCPE 102.31,2656,3056,30
FCPE 102.20,7675,3286,08
FCPE 102.10,6042,4031,80
SUBTOTAL 34361,564565,28
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15294,35294,35
FG-30,12384,56384,56
SUBTOTAL 49314,119314,11
TOTAL517891,56519891,51

....................................................................................................................” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.