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Decreto nº 1.928, de 13 de junho de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ramanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS l0l.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
IIdo Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3, um DAS l0l.l, duas FG-1 e uma FG-2.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Anexo II ao Decreto n° 1.673, de 11 de outubro de l995, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de l996; 175° da Independência e l08° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOFrancisco Weffort

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996

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