Decretos
Decreto nº 1.657, de 18 de maio de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faculta a ampliação das limitações de que tratam o art. 1º e seus paragrafos, do decreto numero 585, de 14 de Janeiro de 1936, relativamente às jazidas de aluviões nos casos que especifica.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o numero I, do artigo 56° da Constituição, e tendo em vista que no regulamento das áreas para as autorizações de pesquisa e as concessões de lavra, baixado com o decreto n. 585, de 14 de janeiro de 1936, não foi prevista a hipótese de que trata o artigo 20 do Código de Minas (decreto número 24.642, de 10 de julho de 1934), nem ainda o caso de não ser suficiente o cubo de minérios dentro das limitações tabeladas no art. 1º do referido regulamento para o rendimento econômico das instalações de lavra técnicamente aconselháveis.
DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1937
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.