Decretos
Decreto nº 1.362, de 1 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e V da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 1º de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOClóvis Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.1.1996