Decretos
Decreto nº 1.403, de 21 de fevereiro de 1995
Art. 2° O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República orientará normativamente as ações dos órgãos que integram o SIAL.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOClóvis Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1995