Decretos
Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), para o fim da aplicação da Tarifa Exter Comum (TEC), aprovada no âmbito do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso II e IV e 153, § 1º, da Constituição e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e na Convenção Internacional do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias promulgada pelo Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho do Mercado Cumum em Ouro Preto, objeto da Decisão no nº 22/94, de 17 de dezembro de 1994.
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1994
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