Decretos
Decreto nº 1.391, de 10 de fevereiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994 para incluir os veículos que especifica na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos II e IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho de Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22/94, de 17 de dezembro de 1994,
DECRETA:
| 8701.20.00, | 8702.10.00, | 8702.90.90, | 8703.21.00, | 8703.22.10, | |||||||
| 8703.22.90, | 8703.23.10, | 8703.23.90, | 8703.24.10, | 8703.24.90, | |||||||
| 8703.32.10, | 8703.32.90, | 8703.33.10, | 8703.33.90, | 8703.90.00, | |||||||
| 8704.21.10, | 8704.21.20, | 8704.21.30, | 8704.21.90, | 8704.22.10, | |||||||
| 8704.22.20, | 8704.22.30, | 8704.22.90 | 8704.23.10, | 8704.23.20, | |||||||
| 8704.23.30, | 8704.23.90, | 8704.31.10, | 8704.31.20, | 8704.31.30, | |||||||
| 8704.31.90, | 8704.32.10, | 8704.32.20, | 8704.32.30, | 8704.32.90, | |||||||
8704.90.00, observada a seguinte estrutura de convergência à TEC:
| Data | 1995 | 1/1/96 | 1/1/97 | 1/1/98 | 1/1/99 | 1/1/00 | 1/1/01 | |||||
| % | 32 | 30 | 28 | 26 | 24 | 22 | 20 | |||||
Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1995
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