Decretos
Decreto nº 766, de 3 de março de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, inciso III, alínea "b" e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, e art. 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 3 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOEliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1993
ANEXO AO DECRETO QUE ALTERA A NOMENCLATURA DO SISTEMA HARMONIZADO (.....)
A - Supressão de Textos
CAPÍTULO – 19
a
b
CAPÍTULO – 4
a
b
CAPÍTULO – 8
a
b
CAPÍTULO – 22
CAPÍTULO – 97
D