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Decreto nº 1.550, de 7 de julho de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Anexo TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, tendo em vista o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e observado o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada, na forma do Anexo a este Decreto, a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, que compõe o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1995

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