Decretos
Decreto nº 1.427, de 29 de março de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Dorothea Werneck
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1995
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