Decretos
Decreto nº 1.067, de 28 de fevereiro de 1994
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre autorização a servidores do Banco Central do Brasil e da Casa da Moeda do Brasil para afastamento do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .3.1994