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Decreto-Lei nº 1.032 de 09/01/1939

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Decreto-Lei nº 1.032 de 09/01/1939

DECRETO-LEI N. 1.032 – DE 9 DE JANEIRO DE 1939

Autoriza o Estado de São Paulo a contrair empréstimo interno para construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-Lei n. 967, de 21 de dezembro de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Estado de São Paulo autorizado a realizar um empréstimo interno, até a importância de cento e vinte mil contos de réis (120.000:000$000), a juros anuais de 7 % (sete por cento), no máximo, e amortizavel no prazo de 15 (quinze) anos.
Art. 2.
O serviço do empréstimo será custeado com os recursos provenientes do “Fundo Rodoviário” criado pelos Decretos Estaduais ns. 9.084, de 4 de abril de 1938, 9.862 e 9.863, de 26 de dezembro do mesmo ano.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

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