Decretos
Decreto nº 82.307, de 21 de setembro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre concessão de vistos de entrada para estrangeiros com base em reciprocidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Decreto-lei nº 941, de 13 de outubro de 1969 e do Decreto nº 66.689, de 11 de junho de 1970,
DECRETA:
Brasília, em 21 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL Dario Moreira Castro Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1978