Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6754, de 31 de julho de 1944
DL 6754
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei n° 6.224, de 24 de janeiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
"A Junta de Ajustes dos Lucros Extraordinários será constituída pela atual Câmara de Reajustamento Econômico, acrescida de quatro (4) membros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois (2) escolhidos dentre os funcionários especializados do Ministério da Fazenda e dois (2) dos indicados pela Federação das Associações Comerciais do Brasil e Confederação Nacional da Indústria, além de um representante da Fazenda."
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Paulo Lira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1944
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