Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3864, de 24 de novembro de 1941
DL 3864
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estatutos dos Militares
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o art. 180 da Constituição, e para cumprimento do art. 160,
decreta:
TÍTULO I
Disposição preliminar
TÍTULO II
Das forças armadas
CAPÍTULO I
FINALIDADE DAS FORÇAS ARMADAS
Cabe-lhes defender a honra, a integridade e a soberania da Pátria contra agressões externas e garantir a ordem e a segurança internas, as leis e o exercício dos poderes constitucionais.
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
São partes integrantes dessas Forças:
- No Exército :
- Na Armada :
- Na Aeronáutica :
1º pelos oficiais e aspirantes a oficial das armas e dos serviços;
2º pelos cadetes, sub-tenentes, sargentos e outras praças.
1º pelos oficiais de todos os quadros, guardas-marinha, e aspirantes a oficial do Corpo de Fuzileiros Navais;
2º pelos aspirantes, sub-oficiais, sargentos e outras praças, e aprendizes marinheiros.
1º pelos oficiais e aspirantes a oficial de todos os quadros;
2º pelos cadetes, sub-oficiais, sargentos e outras praças.
CAPÍTULO III
DO RECRUTAMENTO DA FORÇA ARMADA - SERVIÇO MILITAR
B) - Recrutamento da tropa e formação de seus quadros :
C) - Incorporação :
D) - Permanência no Serviço ativo e Documentos de quitação :
CAPÍTULO IV
DO COMANDO
- com a colaboração dos militares, ligados pelos laços de hierarquia e subordinação e inspirados no dever comum;
- por meio da faculdade que possue o chefe de decidir rapidamente e de passar sem perda de tempo, da concepção à execução dos atos.
CAPÍTULO V
DO EMPREGO DA FORÇA ARMADA
TÍTULO III
Dos militares da ativa. Seus direitos e deveres
CAPÍTULO I
SITUAÇÃO DOS MILITARES DA ATIVA
CAPÍTULO II
FUNÇÃO MILITAR
Assim, os militares de carreira não são funcionários públicos. Sem constituirem casta no Ambito social, formam uma classe especial de, servidores da Pátria - a classe dos militares.
A) - No Exército :
B) - Na Armada :
C) - Na Aeronáutica :
CAPÍTULO III
DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS MILITARES
conhecidas do círculo a que pertence o infrator e dos que lhe forem superiores, a menos que a disciplina exija o contrário.
CAPÍTULO IV
DIREITOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES E SEUS HERDEIROS
B) Vencimentos e vantagens :
A impenhorabilidade não exclue providências disciplinares por parte do Comando, previstas em lei ou regulamento, tendentes a coagir o militar ao pagamento de dívida legalmente contraida.
C) Assistência :
D) Licenças e outras concessões :
CAPÍTULO V
SITUAÇÃO HIERÁRQUICA E PRERROGATIVAS DOS MILITARES
A) - No Exército :
{ Generais
Oficiais - Postos.... { Superiores
{ Capitães e Tenentes
{ Aspirantes a oficial
{ Cadetes
{ Alunos das Escolas Preparatórias de Cadetes
{ Sub-tenentes
Praças - Graduação.... { Sargentos Ajudantes. (Vide Decreto-Lei nº 4.840, de 1942) (Vide Decreto-Lei nº 5.255, de 1943)
Sargentos ..........
{ Primeiros Sargentos.
{Segundos Sargentos
{Terceiros Sargentos
{Cabos
Soldados
B) - Na Armada :
{ Generais
Oficiais - Postos.... { Superiores
{ Capitães-Tenentes e Tenentes
{ Guardas-marinha
{Aspirantes a oficial do Corpo de Fuzileiros Navais
{Aspirantes
Praças - Graduação .. {Sub-oficiais
{Sargentos Ajudantes
Sargentos.......
{Primeiros Sargentos
{Segundos Sargentos
{Terceiros Sargentos
{ Cabos, Marinheiros e Taifeiros
Soldados e Grumetes
C) - Na Aeronáutica :
{Generais
Oficiais - Postos..... Superiores
{Capitães e Tenentes
{Aspirantes a oficial
{Cadetes
{ Sub-oficiais (Sub-tenentes)
Praças - Graduação.. { Primeiros Sargentos
{ Sargentos ..........
{ Segundos Sargentos
{Terceiros Sargentos
{Cabos, Soldados e Taifeiros graduados
Soldados e Taifeiros
Círculo de Oficiais Generais {Marechais - Almirantes - Marechais do Ar
{Generais de Divisão - Vice-Almirantes - Majores Brigadeiros do Ar
{Generais de Brigada - Contra-Almirantes - Brigadeiros do Ar
Círculo de Oficiais Superiores {Coronéis - Capitães de Mar e Guerra - Coronéis Aviadores
{Tenentes Coronéis - Capitães de Fragata - Tenentes Coronéis Aviadores
{Majores - Capitães de Corveta - Majores Aviadores
Círculo de Capitães..... Capitães - Capitães Tenentes - Capitães Aviadores
Círculo de Tenentes e Subalternos {Primeiros Tenentes - Primeiros Tenentes - Prim. Tenentes Aviadores
{Segundo Tenentes - Segundos Tenentes - Seg. Tenentes Aviadores
{Aspirante a oficial - Guardas marinha - Asp. a oficial Aviadoves
Círculo de Cadetes, Aspirantes e Alunos { Alunos das Escolas de Formação de Oficiais
{ Alunos das Escolas Preparatórias de Cadetes
Círculo de Sub-tenentes, Sub-oficiaia e Sargentos { Sub-tenente;
{Sub-oficiais.
{Sargentos
Círculo de Praças..... Cabos. Soldados, Marinheiros, Taifeiros e Grumetes
Oficiais Generais quando não investidos da função do Embaixadores } Logo após o Chefe da Missão.
Oficiais Superiores.......{Logo após o Conselheiro ou Primeiro Secretário substituto legal do Chefe da
{Missão, e antes dos demais conselheiros e secretários
Capitães e Capitães-Tenetes { Logo após os Primeiros Secretários e acima de todos os Segundos {Secretários.
Primeiros e Segundos Tenentes ........... } Após os Segundos Secretários.
CAPÍTULO VI
UNIFORMES
CAPÍTULO VII
CASAMENTO DOS MILITARES
Rio de Janeiro, o Diretor do Pessoal e, quando fora do Rio de Janeiro, o Chefe da Força Naval sob cujas ordens servem ou, na falta deste, o Diretor do Pessoal; da Aeronáutica, o Comandante da Zona Aérea sob cuja jurisdição servem.
TÍTULO IV
Da carreira militar
CAPÍTULO I
RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE OFICIAIS
CAPÍTULO II
ACESSO DOS MILITARES - PROMOÇÕES
Para os fins deste artigo, a bravura deve ser comprovada em ato ou atos não comuns, de coragem, audácia, valor diante das responsabilidades, firmeza, energia, tenacidade, sentimento do dever, exteriorizados em feitos uteis às operações militares, pelos resultados obtidos ou pelo exemplo dado à tropa, obedecida a intenção do chefe.
1º, pelo dom que possue de inspirar respeito e confiança, e de se fazer obedecer sem hesitação; dom caracterizado pela energia do carater, pelo amor à verdade, pelo hábito de falar pouco, porem com decisão, e de corrigir erros e falhas sem emoção nem violência;
2º, pelo domínio de si próprio.
CAPÍTULO III
EXCLUSÃO E REINCLUSÃO NA ATIVA
A) Agregação :
B) Transferência para a reserva :
C) Reforma :
D) Demissão do Serviço Militar e perda de patente:
A faculdade de pedir demissão do posto suspende-se e é negada nas mesmas condições em que se nega e suspende a de pedir transferência para a reserva, nos termos deste Estatuto.
E) Licenciamento, expulsão e exclusão:
F) Reversão :
TÍTULO V
Disposições diversas
CAPÍTULO I
ENSINO MILITAR
CAPÍTULO II
FUNCIONÁRIOS CIVÍS DO EXÉRCITO, DA MARINHA E DA AERONÁUTICA
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.194
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