Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.134 de 05/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.134 de 05/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.134 – DE 5 DE ABRIL DE 1946
Dispõe sobre reclassificação de importância transferida da extinta Coordenação da Mobilização Econômica para o Conselho Federal de Comércio Exterior.
O Presidente da República, usando, da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Verba 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extra-numerário
Subconsignação 05
– Mensalistas. 632.800,00
Subconsignação 06
– Diaristas ... 36.000,00 668.800,0
Consignação V – Outras despesas com pessoal
Subconsignação 27 – Outras despesas
03 – Salário-família ...... 31.200,00
700.000,00
Rio de Janeiro, 5 de Abril de 1946, da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
GastãoVidigal.