Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.133 de 05/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.133 de 05/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.133 – DE 5 DE ABRIL DE 1946
Dispõe sôbre reclassificação de importância transferida da extinta Coordenação da Mobilização Econômica para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal extranumerário
Cr$
Subconsignação 05 – Mensalistas ............................................................................................. 2.561.000,00
Subconsignação 06 – Diaristas ....................................................................................................... 79.000,00
2.640.000,00
Rio de Janeiro, 5 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO GASPAR DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.