Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.854 de 24/01/1946
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Decreto-Lei nº 8.854 de 24/01/1946
Cria o serviço de importação aérea e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Cr$
1 Chefe da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo, com a
gratificação anual de ..............................................................18.000,00
1 Chefe do Serviço de Importação Aérea na Alfândega do Rio de Janeiro,
com a graitficação anual de.....................................................12.000,00
3 Chefes do Serviço de Importação Aérea nas Alfândegas de Belém, Porto Alegre
e Corumbá, cada um com a gratificação anual de..................... 8.400,00
1 Secretário do Chefe da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo,
com a gratificação anual de ..................................................... 4.200,00
1 Porteiro da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo, com
gratificação anual de .................................................................3.000,00
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.