Leis Ordinárias
Lei nº 267 de 28/02/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 267 de 28/02/1948
Eleva para 40 lugares o quadro de despachantes aduaneiros da Estação Aduaneira de Importação Área em São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1.
É elevado para quarenta (40) lugares o quadro de despachantes aduaneiros junto à Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo, criado pelo Decreto-lei número 8.854, de 24 de janeiro de 1946.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 28 de fevereiro de 1948.
NEREU RAMOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.