Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.252 de 13/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.252 de 13/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.252 – DE 13 DE MAIO DE 1946
Altera a redação do art. 8º do Decreto-lei nº 8.854, de 24 da Janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
“Art. 8º Fica criado junto à, Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo um quadro de vinte (20) despachantes aduaneiros.
Rio de Janeiro, 13 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.