Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7885, de 21 de agosto de 1945
DL 7885
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 2º do art. 97 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 189 da Constituição,
DECRETA:
"§ 2º Excetuam-se das disposições dêste artigo:
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1945
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