Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.669 de 22/06/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.669 de 22/06/1945
DECRETO-LEI N. 7.669 – DE 22 DE JUNHO DE 1945
Modifica a redação do Decreto-lei nº 6.425, de 14 de abril de 1944, que dispõe sôbre a obrigatoriedade do uso do guaraná em todos os produtos cuja propaganda comercial se baseie no nome daquela planta
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.
Alexandre Marcondes Filho.
Gustavo Capanema.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.