Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.906 de 28/08/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.906 de 28/08/1945
DECRETO-LEI N. 7.906 – DE 28 DE AGÔSTO DE 1945
Estende aos militares da Aeronáutica e da Marinha, a anistia concedida pelo Decreto-lei nº 7.669, de 23 da julho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Joaquim Pedro Salgado Filho
Agamemnon Magalhães.