Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.425 de 14/04/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.425 de 14/04/1944
DECRETO-LEI N. 6.425 – DE 14 DE ABRIL DE 1944
Torna obrigatório o uso do guaraná em todos os produtos cuja propaganda comercial se baseie no nome daquela planta, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
No caso de reiteradas infrações, os órgãos fiscalizadores promoverão a cassação da marca de fábrica do produto destinado ao consumo do público.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
Alexandre Marcondes Filho.
Gustavo Capanema.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.